Marca

Orientações quanto ao desenho​

Sempre que a marca for figurativa, mista ou tridimensional, o usuário deverá anexar obrigatoriamente o documento contendo a imagem digital da marca.

As especificações técnicas da imagem são:

Além das especificações acima descritas, atentar para:

  1. Enviar apenas uma única imagem referente ao sinal solicitado, não sendo aceitos, portanto, arquivos que contenham duplicações ou variações da marca¹.
  2. A imagem enviada deve atender ao requisito de nitidez necessário para a plena identificação dos componentes figurativos da marca requerida, o que também se aplica ao(s) elemento(s) nominativo(s) da marca mista ou tridimensional, grafado(s) junto à imagem.
  3. Caso o usuário envie uma imagem colorida como forma de identificar a sua marca, ele deve estar ciente de que essa opção equivale à reivindicação de cores, o que integra, necessariamente, o registro da marca solicitada na hipótese de a mesma vir a ser concedida. Neste caso, não é necessária a reivindicação de cores por meio de setas indicativas; e
  4. A imagem não deve conter rasuras.

 

¹Se a forma de apresentação da marca solicitada for tridimensional, o criador enviar uma imagem e outras vistas do objeto (posterior, frontal, superior, inferior e laterais), de modo a permitir suficiente compreensão da forma sobre a qual se requer a proteção como marca. O criador deve ainda enviar uma breve descrição da marca, indicando suas principais características.