Serviços Tecnológicos
A Política de Inovação do IFCE estabelece as diretrizes institucionais para prestação de serviços tecnológicos especializados.
Os serviços tecnológicos podem ser definidos como toda atividade complementar às funções de ensino, pesquisa e extensão solicitadas por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, por meio de instrumento jurídico específico, abrangendo consultorias, estudos e pesquisas voltados para a disseminação do conhecimento gerado na ICT.
Para viabilizar a prestação dos serviços tecnológicos pelos laboratórios do IFCE, aqueles foram classificados em dois tipos, são eles:
- Por adesão: quando os serviços propostos possuem características definidas, tais como procedimentos, a forma de apresentação dos resultados, contrapartida financeira e custos padronizados, podendo ser prestados para diversas instituições.
- Por demanda: quando o projeto prevê a prestação de um serviço para atender a uma demanda específica de uma instituição pública ou privada, com características individualizadas.
Os serviços tecnológicos, em geral, são executados com a interveniência de uma Fundação de Apoio (FAP), nos termos da Lei nº 8.958/1994.
Atualmente, o IFCE possui 3 (três) fundações de apoio a ele credenciadas/autorizadas. São elas:
Como formalizar a prestação de serviços tecnológicos?
Para auxiliar no processo formalização da prestação de serviços tecnológicos, abaixo disponibiliza-se os check lists, bem como os modelos dos principais documentos necessário à formalização.
01 | Apresentação do projeto pelo coordenador para análise sobre viabilidade técnica e jurídica de proposta de contrato de prestação de serviços por adesão. |
02 | Plano de trabalho. |
03 | Comprovação de requisitos de habilitação do laboratório para prestação de serviços para cada tipo de serviço listado no plano de trabalho (documento de certificação e/ou declaração de desnecessidade). |
04 | Comprovação de requisitos de habilitação do(s) técnico(s) para prestação de serviços para cada tipo de serviço listado no plano de trabalho. |
05 | Parecer/Aprovação de plano de trabalho por órgão colegiado competente. |
06 | Declaração do coordenador de ciência dos termos da minuta do contrato de prestação de serviços por adesão. |
07 | Declaração dos técnicos elencados no plano de trabalho de que monitorarão para que seus vencimentos somados às retribuições pecuniárias não ultrapassarão o teto do funcionalismo público. |
08 | Autorização da chefia imediata para servidor ocupar cargo de coordenação do projeto. |
09 | Declaração do coordenador proponente de que a equipe do projeto será composta por no mínimo 2/3 de pessoas vinculadas ao IFCE. |
10 | Manifestação de interesse da autoridade máxima do Campus do IFCE em firmar contrato de prestação de serviços por adesão a fim de conjugar esforços para sua execução. |
11 | Estatuto social da Fundação de Apoio, comprovando finalidade não lucrativa e assegurando que os membros dos seus conselhos não são remunerados pelo exercício de suas funções. |
12 | Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Fundação de Apoio – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo). |
13 | Certidões de regularidade nas esferas municipal, estadual e federal da Fundação de Apoio. |
14 | Credenciamento/autorização da fundação como Fundação de Apoio junto ao IFCE. |
15 | Minuta do contrato de prestação de serviços por adesão. |
16 | Parecer técnico do NIT, nos termos do Art. 31 da Resolução Consup/IFCE nº. 50/2021. |
17 | Lista de verificação e identificação de documentos (Check-list). |
– | Outros documentos podem ser requeridos a partir da especificidade do contrato. |
01 | Apresentação do projeto pelo coordenador para análise sobre viabilidade técnica e jurídica de proposta de contrato de prestação de serviços sob demanda |
02 | Plano de trabalho |
03 | Comprovação de requisitos de habilitação do laboratório para prestação dos serviços |
04 | Comprovação de requisitos de habilitação do(s) técnico(s) para prestação dos serviços |
05 | Parecer/Aprovação de plano de trabalho por órgão colegiado competente |
06 | Declaração do coordenador de ciência dos termos da minuta do contrato de prestação de serviços sob demanda |
07 | Declaração dos técnicos elencados no plano de trabalho de que monitorarão para que seus vencimentos somados às retribuições pecuniárias não ultrapassarão o teto do funcionalismo público |
08 | Autorização da chefia imediata para servidor ocupar cargo de coordenação do projeto |
09 | Declaração do coordenador proponente de que a equipe do projeto será composta por no mínimo 2/3 de pessoas vinculadas ao IFCE |
10 | Declaração de capacidade técnica de servidor do IFCE para atuar como fiscal do contrato |
11 | Manifestação de interesse da autoridade máxima do Campus do IFCE em firmar contrato de prestação de serviços sob demanda a fim de conjugar esforços para sua execução |
12 | Manifestação de interesse do contratante em realizar contrato nos moldes descritos no plano de trabalho |
13 | Documento social da entidade contratante |
14 | Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Contrato (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Contrato). |
15 | Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ |
16 | Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº. 12.813/13 |
17 | Estatuto social da Fundação de Apoio, comprovando finalidade não lucrativa e assegurando que os membros dos seus conselhos não são remunerados pelo exercício de suas funções |
18 | Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Fundação de Apoio – pessoa que irá assinar o Contrato (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Contrato) |
19 | Certidões de regularidade nas esferas municipal, estadual e federal da Fundação de Apoio |
20 | Credenciamento/autorização da fundação como Fundação de Apoio junto ao IFCE |
21 | Minuta do contrato de prestação de serviços sob demanda |
22 | Parecer técnico do NIT, nos termos do Art. 31 da Resolução Consup/IFCE nº. 50/2021 |
23 | Lista de verificação e identificação de documentos (Check-list) |
Caso deseje prestar serviços tecnológicos, siga os procedimentos apontados nos fluxos abaixo.
Contato
Caso alguma informação não esteja suficientemente detalhada aqui, enviar e-mail para parcerias@polodeinovacao.ifce.edu.br.