Serviços Tecnológicos

A Política de Inovação do IFCE estabelece as diretrizes institucionais para prestação de serviços tecnológicos especializados.

Os serviços tecnológicos podem ser definidos como toda atividade complementar às funções de ensino, pesquisa e extensão solicitadas por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, por meio de instrumento jurídico específico, abrangendo consultorias, estudos e pesquisas voltados para a disseminação do conhecimento gerado na ICT.

Para viabilizar a prestação dos serviços tecnológicos pelos laboratórios do IFCE, aqueles foram classificados em dois tipos, são eles:

  • Por adesão: quando os serviços propostos possuem características definidas, tais como procedimentos, a forma de apresentação dos resultados, contrapartida financeira e custos  padronizados, podendo  ser prestados para diversas instituições.
  • Por demanda: quando o projeto prevê a prestação de um serviço para atender a uma demanda específica de uma instituição pública ou privada, com características individualizadas.

Os serviços tecnológicos, em geral, são executados com a interveniência de uma Fundação de Apoio (FAP), nos termos da Lei nº 8.958/1994.

Atualmente, o IFCE possui 4 (quatro) fundações de apoio a ele credenciadas/autorizadas. São elas:

Como formalizar a prestação de serviços tecnológicos?

Para auxiliar no processo formalização da prestação de serviços tecnológicos, abaixo disponibiliza-se os check lists, bem como os modelos dos principais documentos necessário à formalização.

01Apresentação do projeto pelo coordenador para análise sobre viabilidade técnica e jurídica de proposta de contrato de prestação de serviços por adesão.
02Plano de trabalho.
03Comprovação de requisitos de habilitação do laboratório para prestação de serviços para cada tipo de serviço listado no plano de trabalho (documento de certificação e/ou declaração de desnecessidade).
04

Comprovação de requisitos de habilitação do(s) técnico(s) para prestação de serviços para cada tipo de serviço listado no plano de trabalho.

05Parecer/Aprovação de plano de trabalho por órgão colegiado competente.
06Declaração do coordenador de ciência dos termos da minuta do contrato de prestação de serviços por adesão.
07Declaração dos técnicos elencados no plano de trabalho de que monitorarão para que seus vencimentos somados às retribuições pecuniárias não ultrapassarão o teto do funcionalismo público.
08Autorização da chefia imediata para servidor ocupar cargo de coordenação do projeto.
09Declaração do coordenador proponente de que a equipe do projeto será composta por no mínimo 2/3 de pessoas vinculadas ao IFCE.
10Manifestação de interesse da autoridade máxima do Campus do IFCE em firmar contrato de prestação de serviços por adesão a fim de conjugar esforços para sua execução
11Estatuto social da Fundação de Apoio, comprovando finalidade não lucrativa e assegurando que os membros dos seus conselhos não são remunerados pelo exercício de suas funções.
12Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Fundação de Apoio – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo).
13Certidões de regularidade nas esferas municipal, estadual e federal da Fundação de Apoio.
14Credenciamento/autorização da fundação como Fundação de Apoio junto ao IFCE.
15Minuta do contrato de prestação de serviços por adesão.
16Parecer técnico do NIT, nos termos do Art. 31 da Resolução Consup/IFCE nº. 50/2021.
17Lista de verificação e identificação de documentos (Check-list).
Outros documentos podem ser requeridos a partir da especificidade do contrato.

01 

Apresentação do projeto pelo coordenador para análise sobre viabilidade técnica e jurídica de proposta de contrato de prestação de serviços sob demanda 

02 

Plano de trabalho 

03 

Comprovação de requisitos de habilitação do laboratório para prestação dos serviços  

04 

Comprovação de requisitos de habilitação do(s) técnico(s) para prestação dos serviços 

05 

Parecer/Aprovação de plano de trabalho por órgão colegiado competente 

06 

Declaração do coordenador de ciência dos termos da minuta do contrato de prestação de serviços sob demanda 

07 

Declaração dos técnicos elencados no plano de trabalho de que monitorarão para que seus vencimentos somados às retribuições pecuniárias não ultrapassarão o teto do funcionalismo público 

08 

Autorização da chefia imediata para servidor ocupar cargo de coordenação do projeto 

09 

Declaração do coordenador proponente de que a equipe do projeto será composta por no mínimo 2/3 de pessoas vinculadas ao IFCE 

10 

Declaração de capacidade técnica de servidor do IFCE para atuar como fiscal do contrato 

11 

Manifestação de interesse da autoridade máxima do Campus do IFCE em firmar contrato de prestação de serviços sob demanda a fim de conjugar esforços para sua execução 

12 

Manifestação de interesse do contratante em realizar contrato nos moldes descritos no plano de trabalho 

13 

Documento social da entidade contratante 

14 

Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Contrato (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Contrato). 

15 

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ 

16 

Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº. 12.813/13 

17 

Estatuto social da Fundação de Apoio, comprovando finalidade não lucrativa e assegurando que os membros dos seus conselhos não são remunerados pelo exercício de suas funções 

18 

Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Fundação de Apoio – pessoa que irá assinar o Contrato (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Contrato) 

19 

Certidões de regularidade nas esferas municipal, estadual e federal da Fundação de Apoio 

20 

Credenciamento/autorização da fundação como Fundação de Apoio junto ao IFCE 

21 

Minuta do contrato de prestação de serviços sob demanda 

22 

Parecer técnico do NIT, nos termos do Art. 31 da Resolução Consup/IFCE nº. 50/2021 

23 

Lista de verificação e identificação de documentos (Check-list) 

Caso deseje prestar serviços tecnológicos, siga os procedimentos apontados nos fluxos abaixo.
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Contato

Caso alguma informação não esteja suficientemente detalhada aqui, enviar e-mail para parcerias@polodeinovacao.ifce.edu.br.