Serviços Tecnológicos

A Política de Inovação do IFCE estabelece as diretrizes institucionais para prestação de serviços tecnológicos especializados.

Os serviços tecnológicos podem ser definidos como toda atividade complementar às funções de ensino, pesquisa e extensão solicitadas por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, por meio de instrumento jurídico específico, abrangendo consultorias, estudos e pesquisas voltados para a disseminação do conhecimento gerado na ICT.

Para viabilizar a prestação dos serviços tecnológicos pelos laboratórios do IFCE, aqueles foram classificados em dois tipos, são eles:

  • Por adesão: quando os serviços propostos possuem características definidas, tais como procedimentos, a forma de apresentação dos resultados, contrapartida financeira e custos  padronizados, podendo  ser prestados para diversas instituições.
  • Por demanda: quando o projeto prevê a prestação de um serviço para atender a uma demanda específica de uma instituição pública ou privada, com características individualizadas.

Os serviços tecnológicos, em geral, são executados com a interveniência de uma Fundação de Apoio (FAP), nos termos da Lei nº 8.958/1994.

Atualmente, o IFCE possui 4 (quatro) fundações de apoio a ele credenciadas/autorizadas. São elas:

Como formalizar a prestação de serviços tecnológicos?

Para auxiliar no processo formalização da prestação de serviços tecnológicos, abaixo disponibiliza-se os check lists, bem como os modelos dos principais documentos necessário à formalização.

Caso deseje prestar serviços tecnológicos, siga os procedimentos apontados nos fluxos abaixo.
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Contato

Caso alguma informação não esteja suficientemente detalhada aqui, enviar e-mail para parcerias@polodeinovacao.ifce.edu.br.