Serviços Tecnológicos
A Política de Inovação do IFCE estabelece as diretrizes institucionais para prestação de serviços tecnológicos especializados.
Os serviços tecnológicos podem ser definidos como toda atividade complementar às funções de ensino, pesquisa e extensão solicitadas por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, por meio de instrumento jurídico específico, abrangendo consultorias, estudos e pesquisas voltados para a disseminação do conhecimento gerado na ICT.

Para viabilizar a prestação dos serviços tecnológicos pelos laboratórios do IFCE, aqueles foram classificados em dois tipos, são eles:
- Por adesão: quando os serviços propostos possuem características definidas, tais como procedimentos, a forma de apresentação dos resultados, contrapartida financeira e custos padronizados, podendo ser prestados para diversas instituições.
- Por demanda: quando o projeto prevê a prestação de um serviço para atender a uma demanda específica de uma instituição pública ou privada, com características individualizadas.

Os serviços tecnológicos, em geral, são executados com a interveniência de uma Fundação de Apoio (FAP), nos termos da Lei nº 8.958/1994.
Atualmente, o IFCE possui 4 (quatro) fundações de apoio a ele credenciadas/autorizadas. São elas:
Como formalizar a prestação de serviços tecnológicos?
Para auxiliar no processo formalização da prestação de serviços tecnológicos, abaixo disponibiliza-se os check lists, bem como os modelos dos principais documentos necessário à formalização.
- [Em desenvolvimento]
- [Em desenvolvimento]
Caso deseje prestar serviços tecnológicos, siga os procedimentos apontados nos fluxos abaixo.
Contato
Caso alguma informação não esteja suficientemente detalhada aqui, enviar e-mail para parcerias@polodeinovacao.ifce.edu.br.