Comunicamos que, durante o período eleitoral, a publicidade e comunicação institucional do Polo de inovação do IFCE está em estreita observância à Lei Federal n° 9.504, DE 30 de setembro de 1997, na Resolução n° 23.610, de 18 de dezembro de 2019, do TSE, na Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1/2018, na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos da Advocacia-Geral da União – AGU, na Resolução n° 7, de 14 de fevereiro de 2002, da Comissão de Ética Pública.