Projetos PD&I
O Manual de Convênios do IFCE tem por objetivo dispor sobre os procedimentos para celebração e acompanhamento dos convênios e instrumentos congêneres.
No âmbito da Inovação, o tipo de instrumento mais comumente firmado para formalizar projetos PD&I (projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) é o acordo de parceria, o qual, nos termos do Manual de Convênio do IFCE, é instrumento jurídico celebrado por ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação) com instituições públicas ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, observado o disposto no art. 9º da Lei de Inovação.
No âmbito do IFCE, os acordos de parceria para PD&I podem ser firmados sem ou com fomento, uma vez que a instituição está credenciada à Embrapii e ao CATI (que a habilita a executar atividades de PDI para fins da Lei de Informática), além de ser uma ICT pública, o que a habilita a executar atividades de PDI para fins da Lei do Bem, bem como outros tipos de fomento.
Os acordos de parceria para PDI, em geral, são executados com a interveniência de uma Fundação de Apoio (FAP), nos termos da Lei nº 8.958/1994.
Atualmente, o IFCE possui 3 (três) fundações de apoio a ele credenciadas/autorizadas. São elas:
Como formalizar um Acordo de Parceria para PDI?
Para auxiliar no processo formalização do Acordo de Parceria, abaixo disponibiliza-se o check list aprovado pela Procuradoria Federal junto ao IFCE, bem como os modelos dos principais documentos necessários à formalização.
01 | Apresentação do projeto de P, D & I pelo pesquisador responsável, para análise sobre viabilidade técnica e jurídica de proposta de acordo de parceria. |
02 | Plano de trabalho. |
03 | Parecer/Aprovação de plano de trabalho por órgão colegiado competente. |
04 | Solicitação de minuta de acordo de parceria, optando por: (i) minuta padrão sem alterações; ou (ii) minuta padrão com alterações. |
05 | Declaração do pesquisador proponente que seus vencimentos somados ao recebimento de bolsa, se for o caso, não ultrapassará o teto do funcionalismo público. |
06 | Declaração do pesquisador proponente de que a equipe do projeto será composta por no mínimo 2/3 de pessoas vinculadas ao IFCE. |
07 | Autorização de afastamento de servidor do País, caso haja necessidade. Observar as normas específicas atinentes à matéria. |
08 | Autorização da chefia imediata para servidor ocupar cargo de coordenação do projeto. |
09 | Declaração de capacidade técnica de servidor do IFCE para atuar como fiscal do acordo de parceria. |
10 | Manifestação de interesse da Reitoria, Polo de Inovação ou Campus do IFCE em firmar Acordo de Parceria de pesquisa e desenvolvimento a fim de conjugar esforços para sua execução. |
11 | Quando houver participação de recurso financeiro do ente público no projeto de pesquisa, declaração de disponibilidade orçamentária emitida pelo ordenador da despesa, com a respectiva discriminação detalhada e atestando a adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, quando couber, com o Plano Plurianual (PPA) – (Lei Complementar no 101/2000 – LRF – art. 16, e Decreto-lei n° 200/67 – art. 73). |
12 | Manifestação de interesse do parceiro em realizar acordo de parceria nos moldes descritos no plano de trabalho. |
13 | Documento social da entidade parceira – documento idôneo (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor) (art. 26, inciso I, do Decreto nº. 8.726/2016). |
14 | Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo). |
15 | Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. |
16 | Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº. 12.813/13. |
17 | Estatuto social da Fundação de Apoio, comprovando finalidade não lucrativa e assegurando que os membros dos seus conselhos não são remunerados pelo exercício de suas funções. |
18 | Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Fundação de Apoio – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo). |
19 | Certidões de regularidade da Fundação de apoio nas esferas municipal, estadual e federal. |
20 | Credenciamento/autorização da fundação como fundação de apoio junto ao IFCE. |
21 | Parecer técnico do NIT, nos termos do Art. 31 da Resolução Consup/IFCE no. 50/2021. |
22 | Certificação processual de acordo de parceria. |
23 | Lista de verificação e identificação de documentos (Check-list). |
– | Outros documentos podem ser requeridos a partir da especificidade do acordo. |
Caso deseje formalizar um acordo de parceria, siga os procedimentos apontados no fluxo abaixo.
Contato
Caso alguma informação não esteja suficientemente detalhada aqui, enviar e-mail para parcerias@polodeinovacao.ifce.edu.br.