Programa de Computador
Se você desenvolveu um programa de computador ou sua versão mais atualizada, é importante solicitar ao NIT que o registre no INPI, uma vez que o registro garante maior segurança jurídica ao seu titular, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
Este instrumento protege, internacionalmente, o código fonte do programa de computador contra a produção, uso e comercialização da criação por terceiros pelo prazo 50 anos, a contar de 1º de janeiro do ano subsequente à criação.
O IFCE, que será o titular do programa de computador, poderá conceder licença do software a terceiros, mediante remuneração ou não, sendo garantida aos criadores a participação nos ganhos econômicos auferidos pelo IFCE.
O NIT recomenda que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro ser depositado no INPI; assim será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte.
Para solicitar que o NIT do IFCE realize o pedido de registro de um programa de computador ao INPI, são necessários os seguintes documentos:
- Formulário de registro de software (modelo SEI);
- Declaração de titularidade, originalidade, autoria e responsabilidade; e
- Código fonte em formato .zip.
Se houver cotitular(es), além dos documentos listados, devem ser enviados:
- Declaração de participação conjunta;
- Procuração de cada cotitular; e
- Documento probante da representação institucional do assinante da procuração.
Caso deseje solicitar ao NIT do IFCE que seja realizado o registro de um programa de computador junto ao INPI, siga os procedimentos apontados no fluxo abaixo.
Contato
Caso alguma informação não esteja suficientemente detalhada aqui, enviar e-mail para propriedadeintelectual@polodeinovacao.ifce.edu.br.