Propriedade Intelectual

O conhecimento que gera inovação tem algumas características de bem público, em seu sentido econômico, pois é indivisível e não-excludente. Indivisível, porque o consumo do conhecimento por parte de um indivíduo ou de um grupo social não interdita o consumo do mesmo pelos demais integrantes da sociedade; e não-excludente, porque é difícil impedir que outro indivíduo usufrua do conhecimento.

Considerando as características mencionadas, observa-se que o custo marginal para um novo usuário de um determinado conhecimento tende a zero, o que inviabiliza para o criador da inovação o retorno financeiro pela sua criação, uma vez que o conhecimento está disponível sem custo para todos que queiram utilizá-lo. Essas características de bem público podem desencorajar os inventores a investir em novos conhecimentos.

A solução destas questões está na proteção da propriedade intelectual!

 

A melhor forma de resguardar um patrimônio criativo se dá por meio da proteção da propriedade intelectual. A partir da proteção, garante-se o direito de propriedade, mesmo que por um determinado tempo, o qual permite que seja possível beneficiar-se financeiramente da inovação.

Ao deter o direito de propriedade, mesmo que por um determinado tempo, o que se está fazendo é garantir poder de mercado da tecnologia ao inventor, ou seja, criou-se um monopólio que tem sustentação legal.

Como o IFCE pode auxiliar na proteção à Propriedade Intelectual?

O IFCE promoverá a defesa da Propriedade Intelectual, de modo a garantir que sua utilização promova os benefícios previstos na Política de Inovação do IFCE.

Deste modo, poderá ser objeto de proteção dos direitos de propriedade intelectual qualquer criação ou inovação, nos termos definidos na Política de Inovação do IFCE, que tenha sido resultado de atividades realizadas com a utilização das instalações do IFCE ou com o emprego de seus recursos, meios, dados, informações, conhecimentos e equipamentos.

Saiba mais clicando nos ícones abaixo.

Patente

O IFCE adotará todos os procedimentos para realizar o depósito da patente de sua invenção.

Programa de Computador

O IFCE realizará o registro de seu programa de computador.

Marca

O IFCE adotará todos os procedimentos para registrar as marcas de interesse institucional.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é Propriedade Intelectual?

Propriedade Intelectual refere-se aos mecanismos que visam proteger o conhecimento, fruto da inteligência e do talento humano.

De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI, 2017), divide-se em três tipos distintos: (1) Direito Autoral;  (2) Proteção Sui Generis; e (3) Propriedade Industrial.

Direito autoral tem foco em interesses de caráter subjetivo, pois decorre basicamente da autoria de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico, sendo regulamentado pela Lei nº 9.610/98. Os instrumentos de proteção dos direitos autorais são:

  • Direitos do autor
  • Direitos Conexos
  • Programas de Computador

 

Já a proteção sui generis envolve topografia de circuito integrado, Cultivares e os conhecimentos tradicionais, sendo cada tipo de proteção regulamentada por legislação própria. Os instrumentos de proteção sui generis são:

  • Conhecimentos Tradicionais
  • Cutivares
  • Topografia de circuito integrado

 

Por fim, propriedade industrial tem o seu foco de interesse mais voltado para a atividade empresarial, sendo regulamentada pela Lei nº 9.279/96. Os instrumentos de proteção das propriedades industriais são:

  • Marcas
  • Patentes
  • Desenhos industriais
  • Indicações geográficas
  • Segredo industrial e repressão à concorrência desleal
O NIT do IFCE auxilia na proteção de quais propriedades intelectuais?

De acordo Política de Inovação do IFCE, qualquer criação ou inovação, nos termos definidos em referida política, que seja resultado de atividades realizadas com a utilização das instalações do IFCE ou com o emprego de seus recursos (meios, dados, informações, conhecimentos e equipamentos) poderá ser objeto de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

O NIT do IFCE realiza os procedimentos de proteção das propriedades intelectuais junto ao INPI, o qual registra os seguintes instrumentos:

 

Os instrumentos mais utilizados pela comunidade do IFCE são Marcas, Patentes e Programas de Computador.

Como requerer a proteção de uma patente?

Observados os requisitos de patenteabilidade, os pesquisadores do IFCE deverão seguir os procedimentos descritos no fluxo da solicitação de depósito de patente disponibilizado, juntamente com outras orientações acerca do tema, na página Propriedade Intelectual > Patente deste sítio eletrônico.

O que são requisitos de patenteabilidade?

Uma invenção é patenteável quando atende simultaneamente aos três requisitos básicos: (1) novidade; (2) atividade inventiva; e (3) aplicação industrial (Art. 8º da Lei da Propriedade Industrial - LPI).

Novidade

  • quando não são antecipados de forma integral por um único documento compreendido no estado da técnica (Art. 11 da LPI). Ou seja, é necessário que não tenham sido revelados ao público, de qualquer forma, escrita ou falada, por qualquer meio de comunicação, por uso, apresentação em feiras e, até mesmo, comercializado em qualquer parte do mundo.

Atividade inventiva:

  • uma invenção apresenta atividade inventiva quando não decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica para um técnico no assunto (Art. 13 da LPI), à época do depósito, com os recursos disponíveis no estado da técnica;  e quando, para um técnico no assunto, a matéria objeto da proteção não decorre de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (Art. 14 da LPI).

Aplicação industrial:

  • quando puderem ser produzidos ou utilizados em qualquer tipo de indústria (Art. 15 da LPI), desde que dotados de repetibilidade.
Posso divulgar minha invenção antes de protegê-la?

No Brasil, caso você divulgue a sua invenção antes de depositar o pedido de patente, você tem até 12 meses, chamado de “Período de Graça”, para realizar o depósito. Após esse prazo, a sua invenção é considerada como parte do estado da técnica e não pode mais ser protegida como patente.

Ressalte-se que o “Período de Graça” não é válido em todos os países. Alguns países só aceitam depósito de pedido de patente para invenções que não foram divulgadas, por nenhum meio (descrição escrita, oral ou por qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior), antes da data do depósito.

Posso divulgar minha invenção depois de protegê-la?

Após o depósito do pedido de patente, o conteúdo do pedido permanece em sigilo por 18 meses.

Caso seja de interesse dos inventores ou de instituições/empresas envolvidas manter o conteúdo em sigilo por esses 18 meses, não se deve divulgar. Porém, logo após o depósito do pedido de patente, as divulgações podem ser realizadas, em qualquer meio, sem que sejam consideradas pertencentes ao estado da técnica para avaliação de novidade e/ou atividade inventiva da tecnologia.

A patente só fica protegida no Brasil?

Caso o pedido de patente tenha sido depositado apenas junto ao INPI do Brasil, os direitos sobre a propriedade industrial serão garantidos apenas no território nacional. Caso haja interesse em proteger a tecnologia em outros países, é necessário realizar o depósito do pedido de patente nesses países.

Por quanto tempo uma patente fica protegida?

Se for patente de invenção, a proteção dura 20 anos da data do depósito. Por sua vez, se for patente de modelo de utilidade, a proteção dura 15 anos da data do depósito.

Como requerer a proteção de um programa de computador?

Considerando que o programa de computador esteja suficientemente finalizado, os pesquisadores do IFCE deverão seguir os procedimentos descritos no fluxo da solicitação de registro de programa de computador disponibilizado, juntamente com outras orientações acerca do tema, na página Propriedade Intelectual > Programa de Computador deste sítio eletrônico.

Por quanto tempo um programa de computador fica protegido?

O prazo é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua data de criação.

Um programa de computador só tem proteção no Brasil?

Não. O registro de Programa de Computador é opcional e o direito é reconhecido internacionalmente pelos países que assinaram o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), que é o caso do Brasil, e desde que seja cumprida a legislação nacional.

Como requerer a proteção de uma marca?

Considerando que os requisitos previstos no Parecer Conit nº 1/2022, os pesquisadores do IFCE deverão seguir os procedimentos descritos no fluxo da solicitação de registro de marca disponibilizado, juntamente com outras orientações acerca do tema, na página Propriedade Intelectual > Marca deste sítio eletrônico.

Por quanto tempo uma marca fica protegida?

O registro de marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.

Uma marca só tem proteção no Brasil?

A proteção conferida pelo INPI às marcas não transcende os limites territoriais do Brasil e somente nesse espaço físico é reconhecido o direito de propriedade e a exclusividade de uso da marca registrada.

Quem possui os direitos sobre as soluções desenvolvidas por grupos de pesquisa?

A Lei de Propriedade Industrial estabelece que a titularidade de patentes ou quaisquer outras criações desenvolvidas por professores, pesquisadores, alunos e quaisquer outros funcionários e prestadores de serviço, pertence exclusivamente IFCE.

No que se refere a patentes, o IFCE será o titular dos pedidos junto ao INPI e/outros escritórios internacionais e os pesquisadores serão nominados como inventores.

O mesmo ocorre nos casos de proteção por meio de registro de desenho industrial, programa de computador e Cultivares.

O IFCE assume todos os custos de análise, proteção, manutenção e transferência das tecnologias desenvolvidas por seus pesquisadores, embora os ganhos sejam repartidos entre todas as partes.

Como são divididos os possíveis ganhos oriundos da exploração das propriedades intelectuais?

A Política de Inovação do IFCE estabelece que aos criadores, que desenvolverem ativo de propriedade intelectual a ser comercializado, será assegurada premiação de parcela do valor das vantagens auferidas pela instituição com a exploração da patente ou do registro.

A premiação é de responsabilidade de negociação do NIT e deverá variar entre 5% (cinco por cento) e 1/3 (um terço) dos ganhos econômicos auferidos pelo IFCE, a qual deverá ser partilhada entre os criadores da propriedade intelectual.

Se eu me interessar em abrir uma empresa a partir da minha invenção, o que devo fazer?

O inventor pode enxergar potencial em abrir uma nova empresa a partir de sua invenção, gerando a empresa denominada spin-off.

Para isto, é importante que o NIT do IFCE seja avisado formalmente sobre referidas intenções para que as ações adotadas pelos criadores estejam alinhadas ao interesse institucional.

Existe algum tipo de orientação quanto à proteção da propriedade intelectual para o desenvolvimento de projetos?

O Art. 28 da Política de Inovação do IFCE estabelece que "qualquer criação ou inovação (...) que tenham resultado de atividades realizadas com a utilização das instalações do IFCE ou com o emprego de seus recursos (...) poderá ser objeto de proteção dos direitos de propriedade intelectual".

Sendo considerados criadores:

  • Servidores
  • Alunos
  • Professores e pesquisadores visitantes
  • Demais profissionais que no desenvolvimento da pesquisa utilizaram recursos do IFCE

E o §3º do Art. 29 da Política de Inovação do IFCE estabelece que as pessoas físicas que não sejam servidores do IFCE e que estejam envolvidas em atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão tecnológica e inovação deverão assinar, por ocasião de seu ingresso na atividade, declaração de que estão cientes de seus direitos e deveres no que concerne à propriedade dos resultados oriundos das atividades mencionadas.

Quanto ao modelo de referida declaração, esse pode ser encontrado:

  • Quando se trata de projetos formalizados por Acordo de Parceria, aqui (na aba "Outros documentos").
  • Demais projetos, aqui.

Os criadores deverão comunicar ao NIT suas criações intelectuais, obrigando-se, na defesa do interesse dessa Instituição, a manterem a confidencialidade sobre as mesmas e a fornecerem informações ao IFCE, como forma de facilitar o processo de solicitação da proteção do conhecimento.

Existe algum tipo de orientação quanto à proteção da propriedade intelectual para defesa do TCC ou congênere?

O Art 53 da Política de Inovação do IFCE estabelece os TCC, monografia, dissertação, tese ou qualquer outra produção de autoria do aluno com potencial para inovação deverão ser apresentados em banca fechada mediante solicitação do orientador para o coordenador do curso e com assinatura de termo de confidencialidade e sigilo para todos os componentes da banca e demais pessoas convidadas.

Cada departamento ou programa de pós-graduação pode estabelecer o modelo de termo de confidencialidade e sigilo, podendo ser utilizado os modelos elaborados pelo NIT do IFCE, os quais estão disponíveis aqui.