Projetos PD&I

O Manual de Convênios do IFCE tem por objetivo dispor sobre os procedimentos para celebração e acompanhamento dos convênios e instrumentos congêneres.

No âmbito da Inovação, o tipo de instrumento mais comumente firmado para formalizar projetos PD&I (projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) é o acordo de parceria, o qual, nos termos do Manual de Convênio do IFCE, é instrumento jurídico celebrado por ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação) com instituições públicas ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, observado o disposto no art. 9º da Lei de Inovação.

AdP

No âmbito do IFCE, os acordos de parceria para PD&I podem ser firmados sem ou com fomento, uma vez que a instituição está credenciada à Embrapii e ao CATI (que a habilita a executar atividades de PDI para fins da Lei de Informática), além de ser uma ICT pública, o que a habilita a executar atividades de PDI para fins da Lei do Bembem como outros tipos de fomento.

Os acordos de parceria para PDI, em geral, são executados com a interveniência de uma Fundação de Apoio (FAP), nos termos da Lei nº 8.958/1994.

Atualmente, o IFCE possui 3 (três) fundações de apoio a ele credenciadas/autorizadas. São elas:

Como formalizar um Acordo de Parceria para PDI?

Para auxiliar no processo formalização do Acordo de Parceria, abaixo disponibiliza-se o check list aprovado pela Procuradoria Federal junto ao IFCE, bem como os modelos dos principais documentos necessários à formalização.

01Apresentação do projeto de P, D & I pelo pesquisador responsável, para análise sobre viabilidade técnica e jurídica de proposta de acordo de parceria.
02Plano de trabalho.
03Parecer/Aprovação de plano de trabalho por órgão colegiado competente.
04

Solicitação de minuta de acordo de parceria, optando por: (i) minuta padrão sem alterações; ou (ii) minuta padrão com alterações.

05Declaração do pesquisador proponente que seus vencimentos somados ao recebimento de bolsa, se for o caso, não ultrapassará o teto do funcionalismo público.
06Declaração do pesquisador proponente de que a equipe do projeto será composta por no mínimo 2/3 de pessoas vinculadas ao IFCE.
07Autorização de afastamento de servidor do País, caso haja necessidade. Observar as normas específicas atinentes à matéria.
08Autorização da chefia imediata para servidor ocupar cargo de coordenação do projeto.
09Declaração de capacidade técnica de servidor do IFCE para atuar como fiscal do acordo de parceria.
10Manifestação de interesse da Reitoria, Polo de Inovação ou Campus do IFCE em firmar Acordo de Parceria de pesquisa e desenvolvimento a fim de conjugar esforços para sua execução. 
11Quando houver participação de recurso financeiro do ente público no projeto de pesquisa, declaração de disponibilidade orçamentária emitida pelo ordenador da despesa, com a respectiva discriminação detalhada e atestando a adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, quando couber, com o Plano Plurianual (PPA) – (Lei Complementar no 101/2000 – LRF – art. 16, e Decreto-lei n° 200/67 – art. 73).
12Manifestação de interesse do parceiro em realizar acordo de parceria nos moldes descritos no plano de trabalho.
13Documento social da entidade parceira – documento idôneo (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor) (art. 26, inciso I, do Decreto nº. 8.726/2016).
14Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo).
15Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
16Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº. 12.813/13.
17Estatuto social da Fundação de Apoio, comprovando finalidade não lucrativa e assegurando que os membros dos seus conselhos não são remunerados pelo exercício de suas funções.
18Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Fundação de Apoio – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo).
19Certidões de regularidade da Fundação de apoio nas esferas municipal, estadual e federal. 
20Credenciamento/autorização da fundação como fundação de apoio junto ao IFCE.
21

Parecer técnico do NIT, nos termos do Art. 31 da Resolução Consup/IFCE no. 50/2021.

22Certificação processual de acordo de parceria.
23Lista de verificação e identificação de documentos (Check-list).
Outros documentos podem ser requeridos a partir da especificidade do acordo.
Caso deseje formalizar um acordo de parceria, siga os procedimentos apontados no fluxo abaixo.

Contato

Caso alguma informação não esteja suficientemente detalhada aqui, enviar e-mail para parcerias@polodeinovacao.ifce.edu.br.