Modelos de documentos
Relacionados a formalização de Acordo de Parceria
01 | Apresentação do projeto de PD&I pelo pesquisador responsável, para análise sobre viabilidade técnica e jurídica de proposta de acordo de parceria. |
02 | Plano de trabalho. |
03 | Parecer/Aprovação de plano de trabalho por órgão colegiado competente. |
04 | Solicitação de minuta de acordo de parceria, optando por: (i) minuta padrão sem alterações; ou (ii) minuta padrão com alterações. |
05 | Declaração do pesquisador proponente que seus vencimentos somados ao recebimento de bolsa, se for o caso, não ultrapassará o teto do funcionalismo público. |
06 | Declaração do pesquisador proponente de que a equipe do projeto será composta por no mínimo 2/3 de pessoas vinculadas ao IFCE. |
07 | Autorização de afastamento de servidor do País, caso haja necessidade. Observar as normas específicas atinentes à matéria. |
08 | Autorização da chefia imediata para servidor ocupar cargo de coordenação do projeto. |
09 | Declaração de capacidade técnica de servidor do IFCE para atuar como fiscal do acordo de parceria. |
10 | Manifestação de interesse da Reitoria, Polo de Inovação ou Campus do IFCE em firmar Acordo de Parceria de pesquisa e desenvolvimento a fim de conjugar esforços para sua execução. |
11 | Quando houver participação de recurso financeiro do ente público no projeto de pesquisa, declaração de disponibilidade orçamentária emitida pelo ordenador da despesa, com a respectiva discriminação detalhada e atestando a adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, quando couber, com o Plano Plurianual (PPA) – (Lei Complementar no 101/2000 – LRF – art. 16, e Decreto-lei n° 200/67 – art. 73). |
12 | Manifestação de interesse do parceiro em realizar acordo de parceria nos moldes descritos no plano de trabalho. |
13 | Documento social da entidade parceira – documento idôneo (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor) (art. 26, inciso I, do Decreto nº. 8.726/2016). |
14 | Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo). |
15 | Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. |
16 | Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº. 12.813/13. |
17 | Estatuto social da Fundação de Apoio, comprovando finalidade não lucrativa e assegurando que os membros dos seus conselhos não são remunerados pelo exercício de suas funções. |
18 | Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Fundação de Apoio – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo). |
19 | Certidões de regularidade da Fundação de apoio nas esferas municipal, estadual e federal. |
20 | Credenciamento/autorização da fundação como fundação de apoio junto ao IFCE. |
21 | Parecer técnico do NIT, nos termos do Art. 31 da Resolução Consup/IFCE no. 50/2021. |
22 | Certificação processual de acordo de parceria. |
23 | Lista de verificação e identificação de documentos (Check-list). |
– | Outros documentos podem ser requeridos a partir da especificidade do acordo. |
- [01] Apresentação do projeto de PD&I pelo pesquisador responsável
- [02] Plano de trabalho *Sugestão **Se projeto Embrapii, emitir via Sippi.
- [04] Solicitação de minuta de acordo de parceria
- [05] Declaração limite de remuneração
- [06] Declaração de composição de equipe
- [08] Autorização da chefia imediata do coordenador
- [09] Declaração dos fiscais
- [10] Manifestação de interesse do campus do IFCE
- [12] Manifestação de interesse do parceiro
- [16] Declaração de que não há conflito de interesse
Obs.1: Cabe às diretorias, coordenações e áreas observar se, além dos documentos acima listados, é necessário providenciar outros documentos para a instrução processual. Esses documentos dependem de cada caso e da regulamentação interna da instituição.
Obs.2: Quanto ao Parecer/Aprovação de plano de trabalho por órgão colegiado competente (item 3 do check list), observar o Art. 7º da Resolução CONSUP IFCE Nº 38/2022. Caso opte pelo Conselho acadêmico ou de curso do campus, deve ser seguido o Modelo de Parecer Parametrizado aprovado pela Portaria Nº 1665/GABR/REITORIA.
Obs.3: A ausência de qualquer dos documentos listados no check list deverá ser justificada pela diretoria competente.
- Declaração de reconhecimento dos direitos de PI – Sem cessão de PI – Coordenador
- Declaração de reconhecimento dos direitos de PI – Com cessão de PI – Coordenador
- Declaração de reconhecimento dos direitos de PI – Sem cessão de PI – Membros da equipe
- Declaração de reconhecimento dos direitos de PI – Com cessão de PI – Membros da equipe