Modelos de documentos
Relacionados a formalização de serviços tecnológicos
Por adesão
Por demanda
Por adesão
Prestação de serviços tecnológicos por adesão: quando os serviços propostos possuem características definidas, tais como procedimentos, a forma de apresentação dos resultados, contrapartida financeira e custos padronizados, podendo ser prestados para diversas instituições.
MODELOS DE DOCUMENTOS:
- [01] Apresentação do projeto pelo coordenador – contrato de prestação de serviços por adesão
- [02] Plano de trabalho
- [03] Comprovação de requisitos de habilitação do laboratório
- [04] Comprovação de requisitos de habilitação do(s) técnico(s)
- [06] Declaração do coordenador de ciência dos termos da minuta do contrato de prestação de serviços por adesão
- [07] Declaração limite de remuneração
- [08] Autorização da chefia imediata
- [09] Declaração de composição da equipe
- [10] Manifestação de interesse da autoridade máxima do Campus
Por demanda
Prestação de serviços tecnológicos por demanda: quando o projeto prevê a prestação de um serviço para atender a uma demanda específica de uma instituição pública ou privada, com características individualizadas.
MODELOS DE DOCUMENTOS:
- [01] Apresentação do projeto pelo coordenador – contrato de prestação de serviços por demanda
- [02] Plano de trabalho
- [03] Comprovação de requisitos de habilitação do laboratório
- [04] Comprovação de requisitos de habilitação do(s) técnico(s)
- [06] Declaração do coordenador de ciência dos termos da minuta do contrato de prestação de serviços por demanda
- [07] Declaração limite de remuneração
- [08] Autorização da chefia imediata
- [09] Declaração de composição da equipe
- [10] Declaração de capacidade técnica de servidor do IFCE para atuar como fiscal do contrato
- [11] Manifestação de interesse da autoridade máxima do Campus
- [12] Manifestação de interesse do contratante em realizar contrato nos moldes descritos no plano de trabalho
- [16] Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº. 12.813/13